CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 695
Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.
§ 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

§ 2º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.

§ 3º A citação será feita na pessoa do réu.

§ 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.


694
ARTIGOS
696
 
 
 
Resumo Jurídico

Embargos de Terceiro: Proteção para Quem Não é Parte em um Processo

O artigo 695 do Código de Processo Civil trata dos embargos de terceiro, um instrumento jurídico fundamental para proteger pessoas que não são parte em um processo judicial, mas cujos bens podem ser afetados por uma decisão judicial. Em termos simples, é uma forma de dizer "este bem não pertence a nenhuma das partes em disputa, e por isso não pode ser tomado".

Para que servem os Embargos de Terceiro?

Imagine que você comprou um carro de alguém que, sem o seu conhecimento, tinha dívidas com outras pessoas. Se um credor decidir penhorar este carro para pagar a dívida do antigo proprietário, você, como o novo dono, pode se sentir lesado. Os embargos de terceiro servem exatamente para casos como este. Eles permitem que você, como terceiro interessado, defenda o seu direito de propriedade sobre o bem que está sendo alvo de uma medida judicial em um processo do qual você não faz parte.

Quem pode usar os Embargos de Terceiro?

Qualquer pessoa que não seja parte em um processo, mas que tenha um interesse legítimo e que possa ser prejudicada pela decisão judicial ou por um ato de constrição (como penhora, arresto, sequestro, etc.) sobre um bem. Isso inclui:

  • Adquirentes de bens: Pessoas que compraram um imóvel ou um bem móvel e agora veem este bem ameaçado por uma dívida do vendedor.
  • Credores: Um credor pode usar embargos de terceiro se o bem que ele deseja penhorar para garantir o seu crédito pertencer a outra pessoa que não o devedor.
  • Possuidores: Mesmo que a pessoa não tenha a propriedade formal do bem, mas o possua de forma legítima, pode usar os embargos de terceiro para protegê-lo.

Como funcionam os Embargos de Terceiro?

O processo de embargos de terceiro é como uma "ação independente" dentro de outro processo principal. Para utilizá-lo, o terceiro interessado deve:

  1. Provar seu direito: É fundamental demonstrar que o bem em questão lhe pertence ou que você tem algum direito sobre ele que o legitima a defendê-lo. Isso pode ser feito com documentos como contratos de compra e venda, recibos, escrituras, etc.
  2. Ajuizar a ação: Os embargos são apresentados ao juiz responsável pelo processo principal onde o ato de constrição foi determinado.
  3. Requerer a liberação do bem: O objetivo é que o juiz determine a liberação imediata do bem constrito, reconhecendo o seu direito e impedindo que ele seja utilizado para satisfazer a dívida de terceiros.
  4. Possibilidade de tutela provisória: Em muitos casos, é possível pedir ao juiz uma decisão liminar (tutela provisória) para que o bem seja liberado rapidamente, antes mesmo do julgamento final dos embargos, se houver urgência.

Em resumo:

Os embargos de terceiro são uma ferramenta essencial para garantir a segurança jurídica e o direito de propriedade. Eles asseguram que pessoas inocentes, que não participam de um litígio, não percam seus bens por dívidas alheias, permitindo que demonstrem o seu direito e evitem que um ato judicial injusto os prejudique.